Você sabia? Agora é lei em Fortaleza de Minas.
Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor no município a Lei Municipal nº 1383
Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor no município a Lei Municipal nº 1383, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido (barulho) na zona urbana da cidade. A medida busca reduzir a poluição sonora e proteger pessoas e animais sensíveis ao ruído.
A legislação determina que fica proibida a queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampido, independentemente da intensidade do barulho ou do local de fabricação do produto.
Por outro lado, a lei permite o uso de fogos com efeitos apenas visuais, aqueles que produzem luzes e cores no céu, mas sem explosões sonoras.
Objetivo da lei
De acordo com o texto aprovado, a medida tem como finalidade:
Reduzir a poluição sonora no município
Proteger idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Evitar sofrimento de animais domésticos
Preservar a saúde pública e o meio ambiente
Reduzir riscos de acidentes e incêndios
Penalidades
Quem descumprir a lei pode sofrer penalidades administrativas:
Pessoa física: multa de 10 UFPM (Unidade Fiscal Padrão Municipal)
Pessoa jurídica: multa de 30 UFPM
Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser aplicado em dobro.
Fiscalização
O poder público poderá firmar convênios com órgãos ambientais, de segurança pública e defesa civil para garantir o cumprimento da legislação, além de promover campanhas educativas e informativas.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, passando a valer oficialmente em todo o território urbano de Fortaleza de Minas.
Reportagem - Mateus Freitas
Comentários (0)