Consumidores devem ser informados sobre corte nos serviços essenciais com 72 horas de antecedência
Foi sancionada a Lei nº 25.707/2026 que obriga as concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão dos serviços.
A Lei nº 25.707, de 2026, originada de projeto do deputado Raul Belém (Cidadania), estabelece que concessionárias de serviços públicos passam a ser obrigadas a notificar os clientes sobre qualquer suspensão no fornecimento dos serviços.
A norma se aplica tanto aos casos de interrupção por falta de pagamento da conta quanto às situações motivadas por reparos, obras ou trabalhos de manutenção.
Quando a suspensão ocorrer por obras programadas, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o prazo previsto para a interrupção do serviço. A notificação igualmente será obrigatória nos casos de suspensão por inadimplência.
A Lei nº 25.707 também determina que, em situações de caso fortuito — caracterizadas por eventos imprevisíveis ou inevitáveis — ou de força maior, o consumidor deve ser informado sobre o prazo para o restabelecimento do serviço.
Por sua vez, os usuários devem manter seus dados cadastrais atualizados junto às prestadoras de serviço, garantindo o recebimento das comunicações.
Para assegurar os direitos do consumidor, a legislação proíbe práticas que resultem em vantagem excessiva para a concessionária ou que submetam o cliente a qualquer forma de constrangimento ou ameaça.
⚠️ O que muda na prática?
✔️ Em casos de manutenção ou obras, o consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de 72 horas, com informação clara sobre o prazo da interrupção.
✔️ A notificação passa a ser obrigatória também quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento.
✔️ Em situações de caso fortuito ou força maior, a concessionária deverá informar o prazo para o restabelecimento do serviço.
✔️ Ficam vedadas práticas abusivas, constrangimentos, ameaças ou qualquer forma de vantagem excessiva por parte das concessionárias.
Mais informações sobre a legislação mineira podem ser consultadas no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em almg.gov.br.