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Consumidores devem ser informados sobre corte nos serviços essenciais com 72 horas de antecedência

Foi sancionada a Lei nº 25.707/2026 que obriga as concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão dos serviços.

Consumidores devem ser informados sobre corte nos serviços essenciais com 72 horas de antecedência
Consumidores devem ser informados sobre corte nos serviços essenciais com 72 horas de antecedência (Foto: Reprodução)

A Lei nº 25.707, de 2026, originada de projeto do deputado Raul Belém (Cidadania), estabelece que concessionárias de serviços públicos passam a ser obrigadas a notificar os clientes sobre qualquer suspensão no fornecimento dos serviços.

A norma se aplica tanto aos casos de interrupção por falta de pagamento da conta quanto às situações motivadas por reparos, obras ou trabalhos de manutenção.

Quando a suspensão ocorrer por obras programadas, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o prazo previsto para a interrupção do serviço. A notificação igualmente será obrigatória nos casos de suspensão por inadimplência.

A Lei nº 25.707 também determina que, em situações de caso fortuito — caracterizadas por eventos imprevisíveis ou inevitáveis — ou de força maior, o consumidor deve ser informado sobre o prazo para o restabelecimento do serviço.

Por sua vez, os usuários devem manter seus dados cadastrais atualizados junto às prestadoras de serviço, garantindo o recebimento das comunicações.

Para assegurar os direitos do consumidor, a legislação proíbe práticas que resultem em vantagem excessiva para a concessionária ou que submetam o cliente a qualquer forma de constrangimento ou ameaça.

⚠️ O que muda na prática?

✔️ Em casos de manutenção ou obras, o consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de 72 horas, com informação clara sobre o prazo da interrupção.

✔️ A notificação passa a ser obrigatória também quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento.

✔️ Em situações de caso fortuito ou força maior, a concessionária deverá informar o prazo para o restabelecimento do serviço.

✔️ Ficam vedadas práticas abusivas, constrangimentos, ameaças ou qualquer forma de vantagem excessiva por parte das concessionárias. 

                             

 Mais informações sobre a legislação mineira podem ser consultadas no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em almg.gov.br.